A pandemia do novo coronavírus trouxe prejuízos avultados a muitos empresários ao nível do mundo. E no Brasil não foi diferente.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o mês de Julho do ano passado, cerca de 716.000 empresas fecharam as portas.
Apesar desse todo cenário, a Receita Federal parece não querer ser compassivo.
A título de exemplo, no dia 09 de setembro, o Fisco notificou microempresas e empresas de peqeueno porte em débito com o Simples Nacional.
São 440.480 mil empresas devedoras e o total da dívida chega a R$ 35 bilhões. Se não acertarem as contas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2022.
No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar a sua exclusão, as empresas notificadas devem regularizar a sua situação, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.